Quando falamos de qualidade em serviços de telecomunicações, é essencial considerar os indicadores que orientam a prestação de serviços e garantem que os clientes tenham experiências positivas. Neste post, vamos detalhar alguns dos principais indicadores usados por prestadoras de serviços de telecomunicações, como definidos pela Anatel, para avaliar e assegurar a qualidade dos serviços oferecidos.
Grupo do Indicador: Reclamações e Atendimento
- SCM1 – Taxa de Reclamações
- Descrição: Reclamações recebidas pela prestadora em relação ao total de acessos em serviço.
- Meta em vigor: ≤ 2%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM2 – Taxa de Reclamações na Anatel
- Descrição: Reclamações recebidas na Anatel sobre o total da prestadora.
- Meta em vigor: ≤ 2%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM3 – Taxa de Reclamações Reabertas na Prestadora
- Descrição: Reclamações com reaberturas do total de reclamações recebidas pela prestadora.
- Meta em vigor: ≤ 10%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM10 – Taxa de Atendimento pelo Atendente em Sistemas de Autoatendimento
- Descrição: Chamadas atendidas pelos atendentes em até 20 segundos.
- Meta em vigor: ≥ 85%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM11 – Taxa de Instalação do Serviço
- Descrição: Atendimento a solicitações de instalação em até 10 dias úteis.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM12 – Taxa de Solicitações de Reparo
- Descrição: Solicitações de reparo recebidas em relação ao total de acessos em serviço.
- Meta em vigor: ≤ 5%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM13 – Taxa de Tempo de Reparo
- Descrição: Atendimento a solicitações de reparo em até 24 horas.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM14 – Taxa de Resposta ao Assinante
- Descrição: Respostas a solicitações de serviço ou informações recebidas em até 5 dias úteis.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
Grupo do Indicador: Rede
- SCM4 – Garantia de Velocidade Instantânea Contratada
- Descrição: Velocidade aferida em cada medição, deve atingir no mínimo 40% da velocidade contratada em 95% das medições realizadas, das 10h às 22h.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM5 – Garantia de Velocidade Média Contratada
- Descrição: Média de todas as medições realizadas, deve atingir no mínimo 80% da velocidade contratada, das 10h às 22h.
- Meta em vigor: ≥ 80%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM6 – Latência Bidirecional
- Descrição: Mede o tempo que um pacote de dados leva para ir e voltar pela rede, com um máximo de 80 ms para conexões terrestres e 900 ms para conexões via satélite.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM7 – Variação de Latência
- Descrição: Mede a variação do atraso na transmissão de pacotes de dados, importante para transmissões em tempo real.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM8 – Taxa de Perda de Pacote
- Descrição: Percentual de pacotes de dados descartados, máximo de 2%, das 10h às 22h.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
- SCM9 – Taxa de Disponibilidade
- Descrição: Tempo em que a rede opera sem interrupção ou degradação.
- Meta em vigor: ≥ 95%
- Aplicabilidade da Meta: Unidade Federativa
Observações Importantes
Indicadores marcados com * foram revogados pela Resolução nº 717/2019. Os indicadores SCM1, SCM2, SCM3, SCM4, SCM5, SCM6, SCM7, SCM8, SCM9, SCM10, SCM11, SCM12, SCM13, e SCM14 possuem vigência até datas específicas: SCM4 a SCM9 até fevereiro de 2022.
Conclusão
Esses indicadores são fundamentais para avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telecomunicações e garantir que os usuários recebam um atendimento de alto nível. Acompanhar o desempenho desses indicadores é essencial para a melhoria contínua e a satisfação do cliente.